REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE ALUNOS
Ano letivo 2021/22
Atualização em 18/03/2022
Samuel & Susana, Lda
ARTIGO I
Preâmbulo.
Arado Azul, de Samuel & Susana, Lda, é uma empresa de transporte privado de passageiros, licenciado como operador de turismo (RNAVT), transporte ocasional de passageiros (TVDE) e transporte coletivo de crianças (TCC, Alvará 301097).
- O transporte de alunos é efetuado em viaturas devidamente licenciadas e certificadas para o efeito.
- O transporte é assegurado diariamente no mesmo horário entre dois locais, recolha (em casa ou escola) e entrega (em casa ou escola) ou apenas num sentido, recolha ou entrega. A empresa garante um horário fixo, acordado previamente com a família, de recolha do aluno assim como a entrega atempada para o início das aulas.
- Este é um serviço de transporte partilhado. Seguindo as regras de compromisso aceite entre o cliente e empresa, sempre numa expectativa de melhorar o serviço a favor do aluno, cada viatura circulará dentro de um programa horário, publicado diariamente, porventura com algumas variáveis e sem por em causa as rotinas horárias de cada aluno, na partida e na chegada.
- As atividades extracurriculares serão acordadas previamente assim como outras situações excecionais, desde que haja disponibilidade da viatura e do respetivo motorista.
ARTIGO II
Admissão.
- O novo cliente procede com uma incrição inicial com as informações necessárias (em conformidade com a nossa política de privacidade e GDPR) para verificação de disponibilidade por parte da empresa.
- Havendo vaga a empresa proporá um orçamento de acordo com uma tabela fixa.
- A aceitação do contrato torna-se efetiva após 15 dias depois da primeira viagem.
- Devido às exigências de qualidade e higienização permanente das nossas viaturas poderemos ter alguma dificuldade em aceitar alunos que residam em zonas cujas vias de circulação ponham em causa este padrão.
ARTIGO III
Preços.
- Os nossos preços são de acordo com uma tabela de preços, conhecida por todos os clientes, mensal, proporcional entre localidades, iva inc.
- Haverá um pagamento de seguro, único e válido para todo o ano lectivo: 1º trimestre, 30.00€, 2º trimestre, 25.00€, 3º trimestre, 20.00€.
- O valor mínimo do nosso serviço por transporte de cada aluno é 60,00 €, Iva Incluído.
- A quantidade mínima de viagens a faturar será 22 (média mensal) correspondendo a “só recolha” ou “só entrega”.
- A empresa poderá, com aviso prévio de 30 dias, propor um aumento da mensalidade de acordo com as regras de preços e por eventual do aumento de combustíveis. Este aumento eventual será num valor indexado à rede Prio.
ARTIGO IV
Horário de trabalho, horário variável, viagens excepcionais.
- HORÁRIO DE TRABALHO / LIMITE DE TACÓGRAFO. O horário de trabalho dos motoristas é das 07:00 às 17:00h. O tempo de tacógrafo (04:30 + 00:45 (descanso) + 04:30) esgota-se a partir das 18:00 depois de descontados alguns períodos sucessivos de descanso.
- HORÁRIO VARIÁVEL. Um horário variável é um horário em que um aluno tem, por exemplo, entrada na escola de segunda a quinta às 09:00 horas e na sexta entra às 10:00. Nestas condições o lugar às 09.00 (na sexta feira) fica vazio e também um outro lugar tem de ser criado às 10:00.
- VIAGENS EXTRA. Uma viagem excepcional é uma viagem requisitada fora do horário acordado previamente, uma recolha mais tardia em casa ou uma saída mais cedo da escola.
Consulte detalhes em REGRAS PARA HORÁRIOS NÃO FIXOS
ARTIGO V
Pagamento.
- Os pagamentos serão mensais e efectuados até ao dia 8 do mês em que está a será realizado o transporte. A falta de pagamento ou de razão aceitável para o seu atraso, faz cessar de imediato o serviço prestado.
- A partir do dia 9, se for solicitado o pagamento não efetuado, haverá um acréscimo de 10,00€.
- Em caso de não utilização do serviço por parte do aluno que, por motivo de férias, por qualquer motivo o leve a não usar o serviço, doença, encerramento temporário do equipamento de ensino, reinício/fim do período/época escolar, que não exceda os 11 dias úteis consecutivos, o pagamento mensal será total.
- O pagamento no início e fim das aulas é proporcional em número de dias do mês e no valor mínimo de 50% do orçamento proposto.
- Em caso de não utilização do serviço por período superior a 11 dias úteis e se o cliente desejar manter o seu lugar na viatura, o pagamento será 50% da mensalidade acordada até que o aluno possa regressar à sua actividade escolar normal.
- Em caso de existência de dois ou mais filhos, que utilizem o mesmo trajeto e horário, o valor será alvo de um desconto de 15% por aluno. O desconto não se aplica se o valor do trajeto for o mínimo aplicável.
ARTIGO VI
Clientes empresariais, escolas, colégios.
- Clientes corporativos poderão articular connosco agilizando em exclusivo ou em parceria o transporte dos seus alunos.
- O cliente ou os pais fornecem os elementos relevantes à recolha e entrega dos seus alunos assim como os contactos necessários que salvaguardem a segurança do aluno e a boa comunicação no decorrer do transporte.
ARTIGO VII
Cessação do serviço.
- A empresa deverá ser informada com 15 dias de antecedência da cessação do serviço não havendo lugar a reembolso dos dias eventualmente já pagos.
- A empresa, se porventura for confrontada com motivo intransponível, insatisfação do cliente, falta de entendimento com o cliente, solicitará a cessação do serviço com 15 dias de antecedência.
- Em caso de paragem súbita de qualquer viatura e se não for possível a sua substituição imediata o serviço pode ficar comprometido temporáriamente.
ARTIGO VIII
Rescisão e fim de acordo.
A empresa e o cliente poderão rescindir este contrato por motivo de força maior justificável, consentida entre as partes ou motivada por:
- Atrasos recorrentes no horário de recolha do aluno;
- Dificuldade na gestão de eventual comportamento do aluno que prejudique a segurança da condução e ou outros alunos utentes do veículo;
- Desobediência ao motorista ou comportamento de conflito permamente dentro da viatura. (Ver maior ênfase no Art. X, 6).
- Não cumprimento do pagamento acordado e/ou restantes itens deste contrato.
ARTIGO IX
Garantia de devolução de valor pago.
A empresa poderá proceder à devolução do valor pago pelo cliente nas seguintes condições:
- Em caso de impedimento prolongado da viatura será pago o valor proporcional até final do mês em que decorre esse impedimento (podendo ser necessário suspender o contrato por essa razão);
- Em caso de rescisão conforme o Art. VIII será devolvido o valor proporcional que não foi utilizada pelo cliente;
- Em caso de impossibilidade pontual, provocada por paragem súbita da viatura ou falha no planeamento, será realizado um acerto no mês seguinte no valor da viagem não efetuada;
- Em caso de devolução que obrigue a suspensão do serviço ou cancelamento motivado pela empresa, o valor do seguro será devolvido na proporção dos meses não utilizados.
ARTIGO X
Acompanhamento da criança e gestão de imprevistos.
- O motorista prestará, a pedido dos pais que necessitem, informação sobre recolha e entrega do aluno em plataforma digital. Os pais poderão solicitar alterações pontuais e os motoristas procurão corresponder positivamente de acordo com as suas possibilidades aplicando-se eventualmente um valor extra.
- Agradecemos aos pais comunicação atempada na eventualidade de pontualmente o aluno não poder fazer uso do nosso serviço.
- Em caso de eventual condicionamento de trânsito o motorista informará o(s) cliente(s) através da mesma plataforma.
- Em caso de impedimento pontual da marcha da viatura, além do conhecimento prestado em plataforma, a empresa procurará agilizar a solução mais rápida com qualquer outra viatura disponível.
- Em caso de atraso na comparência do aluno junto da viatura o motorista fará prova digital de que esteve no local à hora marcada e seguirá viagem. Poderá não ser possível voltar ao local para tentar recolher o aluno de novo e se tal for possível será cobrada “viagem extra“.
- Qualquer motorista, no desempenho da sua missão, tem liberdade para tomar decisões que proporcione a melhor solução em favor do cliente; nenhum motorista pode ser confrontado com solicitações ou reclamações durante o desempenho da sua missão e que o poderão colocar em situações de stress, irritação, desigualdade para com outrem, podendo isso implicar a quebra de boa prática de condução preventiva e segura. As reclamações deverão ser dirigidas sempre aos administradores da empresa, nunca durante o momento da sua condução.
- É o aluno que deve esperar pelo motorista não o contrário. Tenha em conta que é o motorista que está confrontado com imprevistos no trânsito e por conseguinte, em caso de atraso pontual apelamos para a sua colaboração e compreensão.
- É da responsabilidade do motorista a gestão do comportamento de grupo dentro da viatura de forma a proporcionar a todos uma viagem tranquila, de duração os mais curta possível. Procuraremos o equilíbrio entre o “excesso de empolgamento” assim como algum eventual “desequilíbrio emocional”. Não é consentido dentro das viaturas “pequenas picardias”, calão de qualquer tipo ou epítetos qualificativos que poderão despoletar irritação noutros passageiros e provocar dispersão da atenção do motorista.
- O uso individual de equipamentos com som estridente e/ou sem auscultadores é desaconselhado.
- Durante a manobra de embarque e saída das viaturas, por motivos de segurança, os alunos terão de colocar os seus equipamentos móveis no bolso ou mochila. Consulte em detalhe o motivo deste pedido no link.
- Eventuais danos no interior das viaturas ou necessidade de paragem da viatura para higienização profunda serão imputados ao cliente.
Agradecemos aos pais comunicação atempada na eventualidade de pontualmente o aluno não poder fazer uso do nosso serviço.
ARTIGO XI
Alterações ao regulamento.
- Eventuais alterações ou aperfeiçoamento deste regulamento são comunicadas a todos os clientes e serão aplicadas 15 dias após a sua divulgação.
ARTIGO XII
Política de privacidade.
Recomendamos a leitura da nossa política de privacidade relativamente à utilização dos contactos fornecidos pelos nossos clientes.
ARTIGO XIII
Considerações finais.
Arado Azul e os seus motoristas estarão à disposição do cliente para ajudar a resolver qualquer dificuldade emergente procurando colocar acima de qualquer regra, o conforto dos alunos, o seu bem-estar e segurança, assim como a tranquilidade e confiança dos progenitores e todos os agentes da educação envolvidos.
Este acordo é válido para o ano letivo de 2021/22 e cessa no fim do 3º período escolar.
ARTIGO XIV
Artigo de exceção – Condicionamentos SARS-COV-2.
Durante a vigência da situação pandémica relacionada com o Covid19 consideraremos as limitações impostas pelo Governo relativamente à desinfecção dos veículos, uso de álcool gel e uso de máscara de proteção. Em caso de suspeita de contágio seguiremos as instruções da DGS.
Samuel & Susana, Lda
Capital Social, 11.000,00€
Links relacionados:
Inscrição em formulário Google. Se for urgente ligue 963 828 974
Regras para horários não fixos.
Protocolo SARS-COV-2.
Política de privacidade.
Visão, missao e valores.
REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE ALUNOS
Ano letivo 2021/22, versãoanterior a 18/03/2022
Samuel & Susana, Lda
ARTIGO I
Preâmbulo.
Arado Azul, de Samuel & Susana, Lda, é uma empresa de transporte privado de passageiros, licenciado como operador de turismo (RNAVT), transporte ocasional de passageiros (TVDE) e transporte coletivo de crianças (TCC, Alvará 301097).
- O transporte de alunos é efetuado em viaturas devidamente licenciadas e certificadas para o efeito.
- O transporte é assegurado entre dois locais, recolha (em casa ou escola) e entrega (em casa ou escola) ou apenas num sentido, recolha ou entrega. A empresa garante apenas um horário fixo, acordado previamente com a família, de recolha do aluno assim como a entrega atempada para o início das aulas; o regresso a casa será efetuado com maior flexibilidade.
- Este é um serviço de transporte partilhado. Seguindo as regras de compromisso aceite entre o cliente e empresa, sempre numa expectativa de melhorar o serviço a favor do aluno, cada viatura circulará dentro de um programa horário, publicado diariamente, porventura com algumas variáveis e sem por em causa as rotinas horárias de cada aluno, na partida e na chegada.
- A nossa prática tem demonstrado que uma boa comunicação entre os pais e os motoristas, em plataforma digital, por motivo da presença de 3 viaturas em circulação, tem permitido a resolução quase imediata em recolhas horárias excecionais com que por vezes os alunos são confrontados.
- As atividades extracurriculares serão acordadas previamente assim como outras situações excecionais, desde que haja disponibilidade da viatura e do respetivo motorista.
ARTIGO II
Admissão.
- O novo cliente procede com uma incrição inicial com as informações necessárias (em conformidade com a nossa política de privacidade e GDPR) para verificação de disponibilidade por parte da empresa.
- Havendo vaga a empresa proporá um orçamento de acordo com a “tabela base”, a qual é enviada ao cliente. O valor final será proposto de acordo com as regras para horários não fixos depois de ser fornecido o horário do aluno e/ou preferências de recolha/entrega fornecidas pelo cliente.
- A aceitação do contrato torna-se efetiva após 15 dias depois da primeira viagem para confirmação de rotas e valores para horários não fixos.
- Devido às exigências de qualidade e higienização permanente das nossas viaturas poderemos ter alguma dificuldade em aceitar alunos que residam em zonas cujas vias de circulação ponham em causa este padrão.
ARTIGO III
Preços.
- Os nossos preços são de acordo com uma tabela de preços* (ver rodapé), conhecida dos clientes, mensal, proporcional entre localidades, iva inc.. Consulte regras para horários não fixos.
- Haverá um pagamento de seguro, único e válido para todo o ano lectivo: 1º trimestre, 25.00€, 2º trimestre, 20.00€, 3º trimestre, 15.00€.
- O valor mínimo do nosso serviço por transporte de cada aluno é 60,00 €, Iva Incluído.
- A quantidade mínima de viagens a faturar será 22 (média mensal) correspondendo a “só recolha” ou “só entrega”.
- A empresa poderá, com aviso prévio de 30 dias, propor um aumento da mensalidade de acordo com as regras de preços e por eventual do aumento de combustíveis. Este aumento eventual será num valor indexado à rede Prio.
ARTIGO IV
Horário de trabalho, horário variável, viagens excepcionais, rotas não rentáveis.
- HORÁRIO DE TRABALHO / LIMITE DE TACÓGRAFO* (ver rodapé). O horário de trabalho dos motoristas é das 07:00 às 17:00h. O tempo de tacógrafo (04:30 + 00:45 (descanso) + 04:30) esgota-se a partir das 17:00 depois de descontados alguns períodos sucessivos de descanso. Os valores por viagem nos horários que excedem este horário de trabalho serão alvo de valor acrescido em favor dos colaboradores.
- HORÁRIO VARIÁVEL. Um horário variável é um horário em que um aluno tem, por exemplo, entrada na escola de segunda a quinta às 09:00 horas e na sexta entra às 10:00. Nestas condições o lugar às 09.00 (na sexta feira) fica vazio e também um outro lugar tem de ser criado às 10:00 e não será a mesma viatura.
- VIAGENS EXCEPCIONAIS. Uma viagem excepcional é uma viagem requisitada fora do horário acordado previamente, uma recolha mais tardia em casa ou uma saída mais cedo da escola.
- ROTAS NÃO RENTÁVEIS. Uma rota não rentável é uma rota em que o valor cobrado por viagem não cobre despesas básicas do transporte: veículo, combustível e pagamento do motorista. Aceitamos realizar estas rotas mas apenas num período limitado de tempo e na expectativa de que na mesma viatura possam (entretanto) sentar-se pelo menos 4 alunos na totalidade do trajeto ou parte dele.
Consulte detalhes em REGRAS PARA HORÁRIOS NÃO FIXOS
ARTIGO V
Pagamento.
- Os pagamentos serão mensais e efectuados até ao dia 8 do mês em que está a será realizado o transporte. A falta de pagamento ou de razão aceitável para o seu atraso, faz cessar de imediato o serviço prestado.
- Em caso de não utilização do serviço por parte do aluno que, por motivo de férias, por qualquer motivo o leve a não usar o serviço, doença, encerramento temporário do equipamento de ensino, reinício/fim do período/época escolar, que não exceda os 11 dias úteis consecutivos, o pagamento mensal será total.
- O pagamento no início das aulas é proporcional em número de dias do mês e no valor mínimo de 50% do orçamento proposto; o pagamento no último mês de aulas é também proporcional na razão dos dias do uso deste serviço.
- Em caso de não utilização do serviço por período superior a 11 dias úteis e se o cliente desejar manter o seu lugar na viatura, o pagamento será 50% da mensalidade acordada até que o aluno possa regressar à sua actividade escolar normal.
- Em caso de existência de dois ou mais filhos, que utilizem o mesmo trajeto e horário, o valor será alvo de um desconto de 15% no segundo e terceiro… aluno. O desconto não se aplica se o valor do trajeto for o mínimo aplicável.
ARTIGO VI
Clientes empresas, escolas, colégios.
- Clientes corporativos poderão articular connosco agilizando em exclusivo ou em parceria o transporte dos seus alunos.
- O cliente ou os pais fornecem os elementos relevantes à recolha e entrega dos seus alunos assim como os contactos necessários que salvaguardem a segurança do aluno e a boa comunicação no decorrer do transporte.
ARTIGO VII
Cessação do serviço.
- A empresa deverá ser informada com 15 dias de antecedência da cessação do serviço não havendo lugar a reembolso dos dias eventualmente já pagos.
- A empresa, se porventura for confrontada com motivo intransponível, constatação de que o serviço está numa “rota não rentável”, insatisfação do cliente, falta de entendimento com o cliente, solicitará a cessação do serviço com 15 dias de antecedência.
- Em caso de paragem súbita de qualquer viatura e se não for possível repor a mesma imediatamente o serviço pode ficar comprometido imediatamente.
ARTIGO VIII
Rescisão e fim de acordo.
A empresa e o cliente poderão rescindir este contrato por motivo de força maior justificável, consentida entre as partes ou motivada por:
- Atrasos recorrentes no horário de recolha do aluno;
- Dificuldade na gestão de eventual comportamento do aluno que prejudique a segurança da condução e ou outros alunos utentes do veículo;
- Desobediência ao motorista ou comportamento de conflito permamente dentro da viatura. (Ver maior ênfase no Art. X, 6).
- Não cumprimento do pagamento acordado e/ou restantes itens deste contrato.
ARTIGO IX
Garantia de devolução de valor pago.
A empresa poderá proceder à devolução do valor pago pelo cliente nas seguintes condições:
- Em caso de impedimento prolongado da viatura será pago o valor proporcional até final do mês em que decorre esse impedimento (podendo ser necessário suspender o contrato por essa razão);
- Em caso de rescisão conforme o Art. VIII será devolvido o valor proporcional que não foi utilizada pelo cliente;
- Em caso de impossibilidade pontual, provocada por paragem súbita da viatura ou falha no planeamento, será realizado um acerto no mês seguinte no valor da viagem não efetuada;
- Em caso de devolução que obrigue a suspensão do serviço ou cancelamento motivado pela empresa o valor do seguro será devolvido na proporção dos meses não utilizados.
ARTIGO X
Acompanhamento da criança e gestão de imprevistos.
- O motorista prestará, a pedido dos pais que necessitem, informação sobre recolha e entrega do aluno em plataforma digital. Os pais poderão solicitar alterações pontuais e os motoristas procurão corresponder positivamente de acordo com as suas possibilidades aplicando-se eventualmente um valor extra.
- Agradecemos aos pais comunicação atempada na eventualidade de pontualmente o aluno não poder fazer uso do nosso serviço.
- Em caso de eventual condicionamento de trânsito o motorista informará o(s) cliente(s) através da mesma plataforma.
- Em caso de impedimento pontual da marcha da viatura, além do conhecimento prestado em plataforma, a empresa procurará agilizar a solução mais rápida com qualquer outra viatura disponível.
- Em caso de atraso na comparência do aluno junto da viatura o motorista fará prova digital de que esteve no local à hora marcada e seguirá viagem. Poderá não ser possível voltar ao local para tentar recolher o aluno de novo e se tal for possível será cobrada “viagem extra“.
- Qualquer motorista, no desempenho da sua missão, tem liberdade para tomar decisões que proporcione a melhor solução em favor do cliente; nenhum motorista pode ser confrontado com solicitações ou reclamações que o coloque em situações de stress, irritação, desigualdade para com outrem, forçando-o a quebrar a boa prática de condução preventiva e segura. As reclamações deverão ser dirigidas sempre aos administradores da empresa.
- É o aluno que deve esperar pelo motorista não o contrário. Tenha em conta que é o motorista que está confrontado com imprevistos no trânsito e por conseguinte, em caso de atraso pontual apelamos para a sua colaboração e compreensão.
- É da responsabilidade do motorista a gestão do comportamento de grupo dentro da viatura de forma a proporcionar a todos uma viagem tranquila, de duração os mais curta possível a todos os alunos. Procuraremos o equilíbrio entre o “excesso de empolgamento” assim como algum eventual “desequilíbrio emocional”. Não é consentido dentro das viaturas “pequenas picardias”, calão de qualquer tipo ou epítetos qualificativos que poderão despoletar irritação noutros passageiros.
- O uso individual de equipamentos com som estridente e/ou sem auscultadores é desaconselhado.
- Durante a manobra de embarque e saída das viaturas, por motivos de segurança, os alunos terão de colocar os seus equipamentos móveis no bolso ou mochila. Consulte em detalhe o motivo deste pedido no link.
- Eventuais danos no interior das viaturas ou necessidade de paragem da viatura para higienização profunda serão imputados ao cliente.
Agradecemos aos pais comunicação atempada na eventualidade de pontualmente o aluno não poder fazer uso do nosso serviço.
ARTIGO XI
Alterações ao regulamento.
- Eventuais alterações ou aperfeiçoamento deste regulamento são comunicadas a todos os clientes e serão aplicadas 30 dias após a sua divulgação.
ARTIGO XII
Política de privacidade.
Recomendamos a leitura da nossa política de privacidade relativamente à utilização dos contactos fornecidos pelos nossos clientes.
ARTIGO XIII
Considerações finais.
Arado Azul e os seus motoristas estarão à disposição do cliente para ajudar a resolver qualquer dificuldade emergente procurando colocar acima de qualquer regra, o conforto dos alunos, o seu bem-estar e segurança, assim como a tranquilidade e confiança dos progenitores e todos os agentes da educação envolvidos.
Este acordo é válido para o ano letivo de 2021/22 e cessa no fim do 3º período escolar.
ARTIGO XIV
Artigo de exceção – Condicionamentos SARS-COV-2.
Durante a vigência da situação pandémica relacionada com o Covid19 consideraremos as limitações impostas pelo Governo relativamente à desinfecção dos veículos, uso de álcool gel e uso de máscara de proteção. Em caso de suspeita de contágio seguiremos as instruções da DGS.
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