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REGULAMENTO TRANSPORTE DE ALUNOS

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REGULAMENTO DE TRANSPORTE DE ALUNOS
Ano letivo 2022/23
Atualização em 04/10/2022 (acrescentado Art.XI, “Evacuação em caso de emergência”)
Samuel & Susana, Lda
Alvará TCC 301097


ARTIGO I
Preâmbulo.

Arado Azul, de Samuel & Susana, Lda, é uma empresa de transporte privado de passageiros, licenciado como operador de turismo (RNAVT), transporte ocasional de passageiros (TVDE) e transporte coletivo de crianças (TCC, Alvará 301097).

  1. O transporte de alunos é efetuado em viaturas devidamente licenciadas e com a cobertura do seguro obrigatório para o efeito.
  2. O transporte é assegurado diariamente no mesmo horário entre dois locais, recolha (em casa ou escola) e entrega (em casa ou escola) ou apenas num sentido, recolha ou entrega. A empresa garante um horário fixo, acordado previamente com a família, de recolha do aluno assim como a entrega atempada para o início das aulas.
  3. Este é um serviço de transporte partilhado. Seguindo as regras de compromisso aceite entre o cliente e empresa, sempre numa expectativa de melhorar o serviço a favor do aluno, cada viatura circulará dentro de um programa horário, publicado diariamente, porventura com algumas variáveis e sem por em causa as rotinas horárias de cada aluno, na partida e na chegada.
  4. As atividades extracurriculares serão acordadas previamente assim como outras situações excecionais, desde que haja disponibilidade da viatura e do respetivo motorista.
  5. De momento apenas funcionamos nos periodos do calendário escolar público, não transportamos alunos de ATL nos intervalos escolares como Natal, Carnaval, Páscoa e outras interrupções oficiais. 

ARTIGO II

Admissão.

  1. O novo cliente procede com uma inscrição inicial com as informações necessárias (em conformidade com a nossa política de privacidade e GDPR) para verificação de disponibilidade por parte da empresa.
  2. Havendo vaga a empresa proporá um orçamento de acordo com uma tabela fixa.
  3. A aceitação do contrato torna-se efetiva após 15 dias depois da primeira viagem.
  4. Devido às exigências de qualidade e higienização permanente das nossas viaturas poderemos ter alguma dificuldade em aceitar alunos que residam em zonas cujas vias de circulação ponham em causa este padrão.

    Link para formulário de inscrição.

ARTIGO III
Preços.

  1. Os nossos preços são de acordo com uma tabela de preços, disponível a todos os clientes, mensal, proporcional entre localidades, iva inc.
  2. Haverá um pagamento único de seguro, válido para todo o ano lectivo: 40.00€. 
  3. O valor mínimo do nosso serviço por transporte de cada aluno é 70,00 €, Iva Incluído.
  4. A quantidade mínima de viagens a faturar será 22 (média mensal) correspondendo a “só recolha” ou “só entrega”.
  5. A empresa poderá, com aviso prévio de 30 dias, propor um aumento da mensalidade de acordo com as regras de preços e por eventual do aumento de combustíveis. Este aumento eventual será num valor indexado à rede Prio.
  6. Salvo alterações provocadas por força maior (referidas no artigo anterior) ou alterações solicitadas pelo cliente o valor até ao fim do ano letivo manter-se-à inalterável independentemente das interrupções escolares como Natal, Carnaval e Páscoa.

ARTIGO IV
Horário de trabalho, horário variável, viagens excepcionais.

  1. HORÁRIO DE TRABALHO / LIMITE DE TACÓGRAFO. O horário de trabalho dos motoristas é das 07:00 às 17:00h. O tempo de tacógrafo (04:30 + 00:45 (descanso) + 04:30) esgota-se a partir das 18:00 depois de descontados alguns períodos sucessivos de descanso.
  2.  HORÁRIO VARIÁVEL. A nossa tabela baseia-se um valor mínimo possível para um ou dois trajetos por dia no num horário fixo, uma ou duas viagens por dia, cinco vezes por semana. Quando o horário do aluno é variável durante a semana, seja por força do horário escolar ou devido a deslocações para explicação, adicionamos um valor de compensação a que chamamos “variável”, o qual está indexado ao “valor base”.
  3.  VIAGENS EXTRA. Uma viagem excepcional é uma viagem requisitada fora do horário acordado previamente, uma recolha mais tardia em casa ou uma saída mais cedo da escola.

    Consulte detalhes em REGRAS PARA HORÁRIOS NÃO FIXOS

ARTIGO V
Pagamento.

  1. Os pagamentos serão mensais e efectuados até ao dia 8 do mês em que está a será realizado o transporte. A falta de pagamento ou de razão aceitável para o seu atraso, faz cessar de imediato o serviço prestado.
  2. O valor do pagamento no início e fim das aulas é total se o uso do serviço for superior a 11 dias úteis; será na metade do valor se o uso do serviço for igual ou inferior a 11 dias úteis.
  3. Em caso de existência de dois ou mais filhos, que utilizem o mesmo trajeto e horário, o valor final será alvo de um desconto total de 20% por cada aluno. O desconto não se aplica se o valor do trajeto for o mínimo aplicável (70,00€).

ARTIGO VI
Clientes empresariais, escolas, colégios.
 

  1. Clientes corporativos poderão articular connosco agilizando em exclusivo ou em parceria o transporte dos seus alunos.
  2. O cliente ou os pais fornecem os elementos relevantes à recolha e entrega dos seus alunos assim como os contactos necessários que salvaguardem a segurança do aluno e a boa comunicação para um bom decorrer do serviço de transporte.

ARTIGO VII
Cessação do serviço.

  1. A empresa deverá ser informada com 15 dias de antecedência da cessação do serviço não havendo lugar a reembolso dos dias eventualmente já pagos.
  2. A empresa, se porventura for confrontada com motivo intransponível, insatisfação do cliente, falta de entendimento com o cliente, solicitará a cessação do serviço com 15 dias de antecedência.
  3. Em caso de paragem súbita de qualquer viatura e se não for possível a sua substituição imediata o serviço pode ficar comprometido temporáriamente.

ARTIGO VIII
Rescisão e fim de acordo.

A empresa e o cliente poderão rescindir este contrato por motivo de força maior justificável, consentida entre as partes ou motivada por:

  1.  Atrasos recorrentes no horário de recolha do aluno;
  2.  Dificuldade na gestão de eventual comportamento do aluno que prejudique a segurança da condução e ou outros alunos utentes do veículo;
  3. Desobediência ao motorista ou comportamento de conflito permamente dentro da viatura. (Ver maior ênfase no Art. X, 6).
  4.  Não cumprimento do pagamento acordado e/ou restantes itens deste contrato. 

ARTIGO IX
Garantia de devolução de valor pago.

A empresa poderá proceder à devolução do valor pago pelo cliente nas seguintes condições:

  1. Em caso de impedimento prolongado da viatura será pago o valor proporcional até final do mês em que decorre esse impedimento podendo ser necessário suspender o contrato por essa razão;
  2. Em caso de rescisão conforme o Art. VIII será devolvido o valor proporcional que não foi utilizada pelo cliente;
  3. Em caso de impossibilidade pontual, provocada por paragem súbita da viatura ou falha no planeamento, será realizado um acerto no mês seguinte no valor da viagem não efetuada;
  4. Em caso de devolução que obrigue a suspensão do serviço ou cancelamento motivado pela empresa, o valor do seguro será devolvido na proporção dos meses não utilizados.

ARTIGO X
Acompanhamento da criança e gestão de imprevistos.

  1. O motorista prestará, a pedido dos pais que necessitem, informação sobre recolha e entrega do aluno em plataforma digital. Os pais poderão solicitar alterações pontuais e os motoristas procurão corresponder positivamente de acordo com as suas possibilidades aplicando-se eventualmente um valor extra.
  2. Agradecemos aos pais comunicação atempada na eventualidade de pontualmente o aluno não poder fazer uso do nosso serviço.
  3. Em caso de eventual condicionamento de trânsito o motorista informará o(s) cliente(s) através da mesma plataforma.
  4. Em caso de impedimento pontual da marcha da viatura, além do conhecimento prestado em plataforma, a empresa procurará agilizar a solução mais rápida com qualquer outra viatura disponível.
  5. Em caso de atraso na comparência do aluno junto da viatura o motorista fará prova digital de que esteve no local à hora marcada e seguirá viagem. Poderá não ser possível voltar ao local para tentar recolher o aluno de novo e se tal for possível será cobrada “viagem extra“.
  6. Qualquer motorista, no desempenho da sua missão, tem liberdade para tomar decisões que proporcione a melhor solução em favor do cliente; nenhum motorista pode ser confrontado com solicitações ou reclamações durante o desempenho da sua missão, as quais poderão colocá-lo em situações de stress, irritação, desigualdade para com outrem, podendo isso implicar a quebra de boa prática de condução preventiva e segura. As reclamações deverão ser dirigidas sempre aos administradores da empresa, nunca ao motorista e de modo nenhum durante o momento da sua condução.
  7.  É o aluno que deve esperar pelo motorista, não o contrário. Tenha em conta que é o motorista que está confrontado com imprevistos no trânsito e por conseguinte, em caso de atraso pontual apelamos para a sua colaboração e compreensão.
  8.  É da responsabilidade do motorista a gestão do comportamento de grupo dentro da viatura de forma a proporcionar a todos uma viagem tranquila, de duração o mais curta possível. Procuraremos o equilíbrio entre o “excesso de empolgamento” assim como algum eventual “desequilíbrio emocional”. Não é consentido dentro das viaturas “pequenas picardias”, toques ligeiros tipo “palmadas”, mexer nos cabelos de outrem, “nomes feios” calão de qualquer tipo ou epítetos qualificativos que poderão despoletar irritação noutros passageiros e provocar dispersão da atenção do motorista.
  9. O uso individual de equipamentos com som estridente e/ou sem auscultadores é desaconselhado.
  10. Durante a manobra de embarque e saída das viaturas, por motivos de segurança, os alunos terão de colocar os seus equipamentos móveis no bolso ou mochila. Consulte em detalhe o motivo deste pedido no link.
  11. Eventuais danos no interior da viatura ou necessidade de paragem da viatura para higienização profunda serão imputados ao cliente.

Agradecemos aos pais comunicação atempada na eventualidade de pontualmente o aluno não poder fazer uso do nosso serviço.

ARTIGO XI
Plano de evacuação em caso de emergência

Em caso de catástrofe natural, incêndio, pânico generalizado com ou sem fundamento por qualquer motivo confluiremos para a(s) escola(s) afim de retirar o alunos o mais rapidamente possível. Alertamos para o facto de que estas situações podem bloquear as redes de comunicação e obstruir todas as vias de acesso especialmente aos pais que trabalham em locais mais longínquos.

Na falta de comunicação com os pais procederemos desta forma em 3 passos:

1. Os alunos na escola cumprem prioritariamente com as instruções dos seus professores e funcionários escolares. O aluno deverá esperar pelo motorista junto ao portão do lado de dentro.
2. O motorista fará a sua aproximação à escola a pé, a fim de evitar contribuir para obstrução das vias de acesso ao estabelecimento e por impossibilidade de nestas circunstâncias não o conseguir fazer com maior rapidez. Esta situação poderá exigir que os alunos já presentes na viatura tenham de o acompanhar pois não ficarão sozinhos na mesma.
3. Assim que possível, prioritariamente e na ausência comunicação com os pais os alunos serão transportados para a nossa residência – Rua da Escola de Brejos Clérigo, 290 (última casa da rua, gaveto, e cruza com Rua de Paris) Google: Arado Azul. Navegação Wase.

Veja o link sobre fundamentação.

ARTIGO XII
Alterações ao regulamento.

  1.  Eventuais alterações ou aperfeiçoamento deste regulamento são comunicadas a todos os clientes e serão aplicadas 15 dias após a sua divulgação.

ARTIGO XIII
Política de privacidade.


Recomendamos a leitura da nossa política de privacidade relativamente à utilização dos contactos fornecidos pelos nossos clientes. 

ARTIGO XIV
Considerações finais.

Arado Azul e os seus motoristas estarão à disposição do cliente para ajudar a resolver qualquer dificuldade emergente procurando colocar acima de qualquer regra, o conforto dos alunos, o seu bem-estar e segurança, assim como a tranquilidade e confiança dos progenitores e todos os agentes da educação envolvidos.

Este acordo é válido para o ano letivo de 2022/23 e cessa no fim do período escolar.

Samuel & Susana, Lda
Capital Social, 11.000,00€

Links relacionados:
Inscrição em formulário Google. Se for urgente ligue 963 828 974
Regras para horários não fixos.
Protocolo SARS-COV-2.
Política de privacidade.
Visão, missao e valores.



 

 

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